Criada em 2012, a Associação Múltipla é uma instituição sem fins lucrativos que atua no segmento de proteção e assistência automotiva e se destaca no cenário goiano pelo cumprimento do compromisso firmado com os seus Associados e pela capacidade de proporcionar soluções e respostas em tempo hábil.
Pautada na ética e na confiança, a Associação Múltipla faz a proteção do veículo do Associado (a) com o melhor custo-benefício do mercado. Como funciona de forma associativa, que visa o benefício mútuo, todos os associados arcam entrei si com os gastos de reparos ou indenizações. Este sistema de rateio faz com que os valores das mensalidades sejam mais acessíveis e se adequem à realidade de cada Associado(a).
A Associação Múltipla é organizada sob a forma de associação, isto é, um grupo de pessoas que se propõe mutualmente a repartir, através de cotas, eventuais prejuízos que possam ocorrer com seus veículos, agregando ainda diversos outros benefícios em favor do associado.
A nossa missão é oferecer a proteção veicular mais completa do segmento ao seu veículo, gerando satisfação e proteção a todos os nossos associados e nos consolidarmos como referência nacional em qualidade e confiança.
A nossa visão é alcançarmos a excelência na proteção veicular, nos consolidando como referência no cenário nacional através da ética, qualidade e eficiência, promovendo o bem-estar e a melhora na qualidade de vida de nossos associados e colaboradores.
Compromisso com
o Associado
Profissionalismo e trabalho
em equipe
Desempenho
Qualidade
Eficiência
Respeito a vida
Inovação
Respeito ao associado
Integridade
Transparência
Liderança
Verdade
A Associação MÚLTIPLA é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de cunho Associativo mútuo. Através do seu Programa de Proteção e Assistência Automotiva, resguarda seus associados dos prejuízos decorrentes de eventos por meio do sistema mutualista de rateio, isto significa que por ser um grupo restrito de ajuda mútua, os prejuízos experimentados pelos associados são repartidos entre o grupo. Por fim, a Associação MÚLTIPLA é regida em consonância com a legislação civil aplicável, com seu Estatuto Social e Regulamento Interno. Por outro lado, as companhias seguradoras, regulamentadas pela SUSEP, tratam-se de empresas privadas, capitalistas e que visam ao lucro para distribuir entre seus sócios.
O seu veículo é avaliado pela TABELA FIPE. Ela é uma tabela de referência para os preços médios dos veículos no mercado nacional. Seus dados são disponibilizados mensalmente após pesquisas de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Vale ainda ressaltar que a Tabela FIPE não considera opcionais do carro, então se seu carro possui rodas diferentes, som alternativo etc., não estarão protegidos.
É a divisão ou distribuição proporcional dos prejuízos cobertos pelo programa entre todos os associados. Este sistema é muito mais justo e eficaz uma vez que somente é cobrado por prejuízos já ocorridos e não por riscos futuros que podem não acontecer.
São vários os benefícios, como: assistência 24 horas, guincho, socorro em caso de pane elétrica/mecânica, taxi, hotel, carro reserva, proteção de vidros e periféricos, proteção contra roubo, furto, incêndio, colisão e desastres naturais, proteção contra terceiros e muito mais!
É a participação compulsória do associado nos prejuízos advindos de um evento como incêndio, colisão, perda total, roubo, furto qualificado e terceiros.
A proteção do veículo passa a vigorar a partir das 00:00 horas do dia subsequente a aceitação da vistoria prévia realizada no veículo. Exceção para os veículos que há exigência de instalação de rastreador, que a proteção contra roubo e furto qualificado passa a vigorar a partir da instalação do rastreador.
Sim, a assistência 24 horas é ativada em 5 dias úteis, após a aceitação da filiação. Veículos que necessitam de rastreador, passam a estarem protegidos a partir da instalação do rastreador, que pode ocorrer em até 5 dias úteis da aceitação da filiação. E a proteção de vidros e periféricos tem carência de 30 dias, contados da aceitação da proposta de filiação.
Não, a duração da proteção é por tempo indeterminado bastando somente estar em dia com as mensalidades, podendo o associado desligar-se a qualquer momento mediante solicitação prévia.
Não, o não pagamento do boleto mensal em até 3(três) dias corridos após o vencimento, determina a suspensão automática da participação no programa de proteção; para continuar a fazer jus à proteção e os benefícios que ela garante, deverá o associado solicitar um boleto atualizado e realizar uma nova vistoria obrigatória.
Para dar entrada ao processo, o associado e o condutor do veículo devem comparecer à sede da associação com os seguintes documentos:
. Boletim de Ocorrência; (obrigatório fazer o B.O. na hora do evento)
. Documento do Veículo Atualizado;
. CNH do Associado/Condutor no ato do evento;
. Comprovante de Endereço Atual;
. Pagar a Cota de Participação.
Em caso de envolvimento de terceiro a mesma documentação é exigida.
Caso o evento ocorra antes de completar 12 (doze) meses da filiação, deverá permanecer associado pela quantidade de meses que faltar. Sendo a indenização integral, as mensalidades dos meses que faltarem para completar 12 (doze) meses de filiação poderão ser descontadas diretamente da indenização. Caso contrário não há qualquer obrigação.
Não, são cobertos apenas itens de fábrica, obedecendo ao preço de mercado (tabela FIPE); não são protegidos itens considerados acessórios ou similares, tais como: rodas, equipamentos de som, Kit Gás (GNV), engate, insul-film, calotas, frisos laterais de porta, sensor de estacionamento, grade cromada, peito de aço, farol de milha adaptado e etc,.
A adesão do associado far-se-á mediante o preenchimento da proposta de filiação/termo de adesão/laudo de vistoria prévia acompanhada de cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira nacional de habilitação – CNH, válida, não podendo a mesma estar vencida.
b) CRLV do ano vigente dos equipamentos a serem cadastrados
c) Nota fiscal do revendedor ou fabricante (tratando-se de equipamentos ‘‘0’’ km);
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Indicação de um associado efetivo da Associação MÚLTIPLA, quando necessário;
f) Contrato social ou estatuto social, caso o equipamento esteja em nome Pessoa Jurídica;
Para isso, basta entrar em contato, pelo telefone (62) 3624-5765, e solicite a visita de um de nossos consultores, ou se preferir faça uma visita a um de nossos escritórios, teremos um grande prazer em atende-lo.